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Saiba mais sobre essa expertise do nosso escritório, que conta com um time de especialistas multidisciplinar para proteger o seu negócio!

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CULTIVARES

Cultivares são variedades vegetais novas, obtidas por procedimentos não patenteáveis, incluindo melhoramento genético (que não inclui modificação genética). Exemplos clássicos de melhoramentos genéticos são cruzamentos interespécies, e seleção das espécies mais resistentes para replantio.

 

Uma cultivar protegível deve preencher as seguintes condições:

  • ser produto de melhoramento genético (e não de uma variação ao acaso, ou de modificação via engenharia genética);

  • não ter sido comercializada no exterior há mais de 4 anos (alguns casos 6 anos conforme a espécie);

  • não ter sido comercializada no Brasil há mais de um ano;

  • ser distinta de outras existentes;

  • ser homogênea (ou seja, manter um padrão uniforme em relação às características utilizadas para descrevê-la - descritores); 

  • ser estável (manter os descritores durante um número mínimo de gerações de cultivo).

 

A proteção é feita por meio do Registro Nacional de Cultivares (RNC) perante o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O detentor de um registro de cultivar pode impedir sua exploração não autorizada, com fins comerciais, por terceiros (venda, oferecimento à venda, reprodução, importação, exportação, embalagem, armazenamento, cessão). O registro de um cultivar tem vigência de 15 ou 18 anos, dependendo da espécie vegetal.

 

Nosso escritório auxilia os clientes com orientações, preparo e organização de documentação para obtenção do Certificado de Proteção de Cultivar, além de prestar assessoria em todos os assuntos que envolvam a matéria.

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