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Saiba mais sobre essa expertise do nosso escritório, que conta com um time de especialistas multidisciplinar para proteger o seu negócio!

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CONCORRÊNCIA DESLEAL

A concorrência leal e honesta é um dos primados do nosso sistema, porém não são poucos os casos em que concorrentes adotam meios desleais para desviar clientela alheia. Ainda que a empresa não seja titular de um registro de marca, desenho industrial ou outros ativos de propriedade intelectual, poderá se defender de concorrentes que adotam expedientes contrários às boas práticas de mercado, conforme o caso.

 

A Lei da Propriedade Industrial reprime os atos de concorrência desleal, tipificando-os, inclusive, como crime. Não existe uma lista exaustiva dos atos que não são tolerados em nosso sistema, mas, basicamente, quaisquer atos de concorrência contrários aos usos honestos em matéria industrial e comercial podem ser coibidos, tais como:

 

  • Divulgação de informações falsas sobre concorrente ou em detrimento dele;

  • Emprego de meio fraudulento para desvio de clientela;

  • Uso de expressão ou sinal de propaganda alheios;

  • Uso de nome empresarial ou título de estabelecimento de terceiros;

  • Venda de produto adulterado em embalagem original de outro;

  • Aliciamento de empregados de concorrente;

  • Uso não autorizado de dados confidenciais do empregador ou de terceiros.

 

A nossa equipe está pronta para adotar as medidas necessárias ao combate de tais atos, adotando uma visão estratégica para identificar as melhores saídas, que tenham o potencial de trazer resultados mais efetivos, tanto do ponto de vista temporal quanto qualitativo, em linha com os interesses dos clientes.

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